

Horas extras por WhatsApp: Justiça reconhece direito
Funcionária de Limeira ganha processo por mensagens fora do expediente
A Justiça do Trabalho reconheceu o direito a horas extras de uma funcionária que respondia mensagens corporativas no WhatsApp após o expediente. A decisão da 2ª Vara do Trabalho de Limeira estabelece precedente importante para trabalhadores brasileiros.
A profissional trabalhava presencialmente de segunda a sexta-feira, das 7h45 às 15h33, e aos sábados das 9h às 15h20. Contudo, ela continuava respondendo mensagens em grupos corporativos até 20h40, mesmo após registrar a saída no sistema.
Decisão estabelece precedente trabalhista nacional
A juíza Solange Denise Belchior Santaella condenou a empresa ao pagamento de horas extras com adicional de 50%. Além disso, determinou reflexos sobre férias, 13º salário e FGTS, considerando a jornada estendida até 20h40 em todos os dias trabalhados.
A magistrada baseou sua decisão no artigo 6º da CLT, que equipara trabalho presencial e remoto. Consequentemente, mensagens relacionadas ao trabalho fora do expediente configuram tempo à disposição do empregador.
Uma testemunha confirmou a habitualidade da disponibilidade da trabalhadora após o expediente1. Portanto, a Justiça entendeu que a frequência das mensagens caracterizava sobrejornada habitual.
Como funciona o direito à desconexão digital
A legislação trabalhista brasileira estabelece jornada máxima de 8 horas diárias ou 44 semanais. Mensagens enviadas pelo empregador fora desse período podem gerar obrigação de pagamento de horas extras.
Tribunais já reconhecem que cobranças de metas e diretrizes via WhatsApp configuram trabalho extraordinário. Entretanto, situações pontuais e de urgência podem não ser consideradas horas extras, desde que não sejam habituais.
Empresas devem revisar políticas de comunicação
A empresa alegou que o uso de celulares era proibido por questões de segurança. No entanto, não apresentou provas de compensação ou pagamento das horas adicionais.
Especialistas recomendam que empresas estabeleçam diretrizes claras sobre comunicação fora do expediente. Dessa forma, podem evitar passivos trabalhistas relacionados ao uso de aplicativos de mensagens.
A decisão ainda cabe recurso, mas já sinaliza mudança na interpretação jurídica sobre trabalho digital1. Portanto, trabalhadores que enfrentam situações similares podem buscar orientação jurídica para garantir seus direitos.
Última atualização em 18 de junho de 2025
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